Novos Rumos do Direito

por Angelina em sábado, 12 de dezembro de 2009

O departamento dos Novos Rumos do Direito novamente na vanguarda noticiosa.

Surge-nos nova polemica desta feita com um dos maiores sites de download de torrents do Mundo , o famoso Mininova . Um tribunal Holandês ,em Agosto, impulsionado por uma acção civil movida pela associação anti pirataria BREIN provou que a lei é para ser cumprida ordenando que não mais se procedesse a downloads ilegais por via daquele site.Poe isso deu até 3 meses para que o site retirasse todos os torrents referentes a arquivos protegidos por direitos de autor sob pena de multa de mil euros por link até um máximo de 5 milhões de euros caso não o façam ou ainda uma possível remoção definitiva.
Ainda não se sabe se os administradores , obviamente descontentes irão apelar da decisão, visto que a bola não tende claramente para o seu lado. Isto porque na Holanda , não é ilegal quem faz download de conteúdos com direitos de autor mas sim quem faz o seu upload, processo que é facilitado grandiosamente por aquele site onde não existe um servidor centralizado sendo todos uploaders e downloaders (para perceber melhor a importância destes conceitos ler o novo número do tribuna brevemente numa banca perto de si ) . Além disso possuem um filtro que elimina automaticamente conteúdos com pornografia infantil, vírus e afins e podem usa-lo facilmente para fazer esta nova censura de tráfego , portanto não se podem “queixar” de falta de mecanismo para proceder aos ditames da sentença e controlar os uploads feitos nos seus domínios.
Agora apenas distribuem conteúdos que novos artistas autorizem, o "content distribution", mas não me parece que o Mininova se aguente depois desta fatia tão grande retirada do seu bolo (estes direitos contemplavam no mínimo 80% dos arquivos constantes no site) , até porque levará certamente a um decréscimo na publicidade veiculada ao site, que constitui o seu motor de sobrevivência.
Tive oportunidade de reparar (meramente por curiosidade xD ) que a sentença já foi cumprida provando-se então que o cerco aos constantes contornos a lei está finalmente apertado. Neste caso o Mininova e outros do género ( o Pirate bay lidou com um processo semelhante na Suécia) aproveitavam-se do facto ( e perdoem –me a linguagem pouco técnica) dos seus sites não constituírem eles mesmos infracções ao copyright dado que se limitavam a remeter para arquivos e não a efectivamente possui-los, para alegarem que nada infringiam . Pois bem ..sim não violam a lei mas com certeza que facilitam essa violação e assim como tanto peca o autor de um crime como o seu cúmplice (embora em graus diferentes) e ainda aquele que pode impedi-lo e nada faz , assim aqui o mesmo raciocínio deve ser feito . E já esta a ser feito!

Continuação de bom fim de semana

PS: já tenho um exemplar do jornal comigo lalalala ..sinto-me também eu em vanguarda =)

4 comentários

Como é que tens um exemplar???? já saiu o jornal?
Se não, que conects são estes angelina?

by Duarte Canotilho on 13 de dezembro de 2009 às 00:57. #

Também já tarda a saída do grande TRIBUNA nº 25 :P

Quanto ao assunto em questão fico com curiosidade por ler o artigo dos novos rumos.

O problema disto é que as coisas não são assim tão fáceis. Não diria que os servidores que permitem que alguém faça upload ou download de conteúdos sejam cúmplices no acto ilícito.

Porque para alguém ser cúmplice é necessário que saiba que está a ajudar a praticar um acto ilícito e aqui a informação transportada é imensa, a cada hora que passa, pelo que é impossível que o serviço fiscalize tudo o que se transmite.

Mas também não vejo actualmente de conseguir prevenir a colocação de conteúdos ilícitos na internet. Apenas resta o remediar. Logo que se saiba que há algo de ilícito na net, que o tribunal mande retirar esse conteúdo.

O problema está em que, se quisermos prevenir, obrigar a que estes serviços fiscalizem tudo o que os seus utilizadores colocam na net, aí estamos a matar a internet. Porque aí já n tinhamos tudo à distância de um "click", ao invés tinhamos de nos identificar por cada coisinha que faziamos, que utilizávamos, n poderiamos por ex. criar um blogue em 5 mins. ou colocar um vídeo no youtube sem ser previamente visualizado por alguém. E aí a internet passava a ser uma seca.

É inevitável que a internet, actualmente, ainda seja uma grande "terra sem lei", ou, mais realisticamente, com poucas leis.

by João Fachana on 13 de dezembro de 2009 às 02:24. #

Concordo daí tanta polémica em volta deste tema e a importância da sua abordagem.
Medidas extremas levariam a um completo bloqueio da difusão de informação e é por isso necessário exactamente remediar ou melhor conciliar os interesses da melhor maneira possivel, o que digamos não tem sido feito, pelo menos não nas proporções devidas.

Mas na minha opinião estes sites compactuam sim,até inclusive lucram mesmo com isso e, como disse no post, existem filtros que se não resolvem pelo menos atenuam a divulgação de arquivos protegidos por direitos de autor.Julgo só que é realmente uma pena ter que se socorrer de medidas tão extremas como foi esta até porque acabamos por cair irremediavelmente no "olha para o que eu digo e não para o que eu faço".Mas este site assim como mts outros ,atingia uma violação incomportável dos mesmos direitos.

Quanto ao youtube e o resto, está explicado (apesar de ser um tema bem mais complexo do que parece,inclusive pq tem mtos conceitos técnicos) no artigo não abro já o pano xD.

E calhou de ter Canotilho não foi programado...Peço desde já desculpa pela efusividade mas não resisti ..nao foi de todo com más intenções de superioridade.

by Angelina on 13 de dezembro de 2009 às 04:32. #

E rimei! xD

by Angelina on 13 de dezembro de 2009 às 04:34. #